FAQ

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o MEI, incluindo abertura de CNPJ MEI, custos, benefícios, obrigações, notas fiscais, entre outros.

Ainda não sou MEI

  • O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial no Brasil destinada a trabalhadores autônomos, pequenos empresários e empreendedores individuais que desejam formalizar seus negócios de maneira simplificada.

    O MEI permite que esses empreendedores exerçam atividades empresariais de forma legal e simplificada, com benefícios como a obtenção de um CNPJ, isenção de diversos impostos federais, contribuição previdenciária reduzida e acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

    Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e exercer uma das atividades permitidas pela legislação.

  • Para você se tornar MEI, é preciso:

    • Documentos pessoais (precisa ter RG, CPF e Título de Eleitor);
    • Endereço e um número de telefone;
    • Ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos se for emancipado);
    • Escolher uma das atividades permitidas pelo MEI;
    • Confira a lista das atividades permitidas para o MEI.
  • Os benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual incluem:

    • Redução de carga tributária: os MEIs têm uma carga tributária reduzida(INSS, ISS e ICMS) em comparação com outras categorias, pagando valores fixos mensais bem acessíveis.
    • Emissão de nota fiscal: como MEI, é possível emitir nota fiscal de serviços e produtos para seus clientes, o que pode ampliar suas oportunidades de negócio, especialmente com clientes que exigem esse documento para contratar serviços ou comprar produtos.
    • Acesso a benefícios previdenciários: o MEI contribui para a Previdência Social e, assim, tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).
    • Possibilidade de contratação de um funcionário: O MEI pode contratar um funcionário, contribuindo assim para a geração de empregos.
    • Facilidade de acesso ao crédito: alguns bancos oferecem linhas de crédito específicas para MEIs, facilitando o acesso a financiamentos para investir no negócio.
    • Participação em licitações públicas: os MEIs podem participar de licitações públicas em algumas modalidades específicas, ampliando suas oportunidades de negócio.
  • Após a formalização, é preciso realizar o pagamento dos tributos mensalmente. Os valores atuais da DAS-MEI em 2024 são os seguintes: R$ 71,60 para atividades de comércio ou indústria, R$ 75,60 para prestadores de serviços e R$ 76,60 para atividades que englobam comércio e serviços.

  • O processo de solicitação de abertura do CNPJ MEI é relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencialmente em uma das unidades do Portal do MEI. Os documentos necessários são:

    • Dados pessoais: RG, CPF, e-mail, telefone e endereço residencial.
    • Dados do seu negócio *: tipo de ocupação, forma de atuação e endereço comercial onde o negócio é realizado.
    • Conta gov.br (nível prata ou ouro)
  • Sim, é possível atualizar os seguintes informações;

    • Alterações nos dados cadastrais, como endereço, telefone e e-mail de contato.
    • Atualização das informações sobre sua atividade empresarial, como adição ou exclusão de atividades.
    • Atualização da situação do local de funcionamento do negócio, como mudança de endereço comercial.
    • Atualização do nome empresarial ou razão social, se necessário.
    • Modificação do regime de tributação, caso não se enquadre mais como MEI e opte por outro regime, como o Simples Nacional.

    É importante manter os dados do seu CNPJ MEI sempre atualizados para garantir a regularidade do seu negócio.

  • A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) engloba uma ampla gama de atividades profissionais como eletricistas, jardineiros, cabeleireiros, mecânicos, vendedores, produtores de bens e serviços, profissionais da área de alimentação, moda e acessórios, construção civil, motoristas de aplicativos, e muitas outras.

    São aproximadamente 450 tipos de atividades. Consulte a lista completa aqui.(criar um artigo do blog do Portal do MEI).

  • O Microempreendedor Individual (MEI) pode exercer apenas uma atividade principal, além de até 15 atividades secundárias, desde que todas elas estejam dentro das áreas permitidas pela legislação para a formalização como MEI.

  • Sim, é permitido contratar um único funcionário, desde que esse funcionário seja registrado formalmente.

  • Uma pessoa não pode optar pela formalização como Microempreendedor Individual nos seguintes casos:

    • Ter um negócio que exceda o limite de faturamento: o MEI tem um limite anual de faturamento, que em 2022 é de R$ 81.000,00. Se a pessoa ou seu negócio ultrapassar esse limite, ela não poderá mais ser enquadrada como MEI.
    • Exercer atividades não permitidas: nem todas as atividades podem ser registradas como MEI. Algumas atividades são excluídas desta categoria e exigem formas de registro diferentes. Por exemplo, atividades de consultoria, medicina, advocacia, entre outras, não podem ser enquadradas como MEI.
    • Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa: se a pessoa for titular, sócio ou administrador de outra empresa, ela não pode ser MEI. A categoria MEI é uma forma de formalização para empreendedores individuais que não possuem participação em outras empresas.
    • Servidor público federal, com base na Lei nº 8112/90: servidores públicos federais não podem ser formalmente registrados como Microempreendedores Individuais devido à natureza do seu vínculo empregatício com o governo.
    • Atender a idade exigida: para se formalizar como MEI é necessário ter pelo menos 18 anos, mas aqueles com 16 ou 17 anos podem se registrar se forem legalmente emancipados.
  • Não, mesmo que você tenha restrições financeiras, como estar com o nome "sujo" (CPF negativado), ainda é possível se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).

  • Não há um valor mínimo de faturamento estabelecido para o MEI e o valor máximo de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano.

  • Sim, é possível ser MEI e receber benefícios do governo, desde que esses benefícios não sejam incompatíveis com a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Confira as regras abaixo:

    • Receber o Seguro Desemprego e formalizar-se implica na possibilidade de suspensão do benefício, requerendo comparecimento ao Ministério do Trabalho.
    • Trabalhadores com registro CLT podem formalizar-se, contudo, em caso de demissão sem justa causa, perdem o direito ao Seguro Desemprego.
    • Aqueles que recebem Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez ou licença maternidade podem formalizar-se, mas perdem o benefício a partir do mês da formalização.
    • Pescadores ou produtores rurais que se tornam MEI em uma ocupação não rural perdem os benefícios de segurado especial.
    • Beneficiários de pensão por morte do INSS, ao formalizarem-se ou realizarem outra atividade, perdem a pensão, sendo considerados aptos ao trabalho.
    • Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) e formalizar-se não implica em perda imediata do benefício, mas pode ser revisado se houver aumento da renda familiar.
    • Beneficiários de programas como Bolsa Família, PROUNI, FIES e outros podem continuar recebendo, desde que o aumento na renda não ultrapasse o limite do programa, sendo o cancelamento efetuado na atualização cadastral anual.
  • Sim, não há impedimento de um empregado com carteira assinada se formalizar como MEI. Contudo, se ocorrer dispensa sem justa causa, os Microempreendedores Individuais podem enfrentar a recusa do benefício de seguro desemprego.

    Para resolver essa situação, é recomendável procurar os postos de atendimento da Secretaria do Trabalho.

    • Efetuar o pagamento mensal da contribuição (DAS) até a data de vencimento
    • Emissão de Nota Fiscal ao realizar transações comerciais com pessoas jurídicas
    • Manter arquivadas as Notas Fiscais de compra e venda por um período de 5 anos
    • Enviar a Declaração de Faturamento Anual (DASN) conforme exigido.
    • Não ultrapassar o limite de faturamento anual
    • Ao realizar vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoa jurídica (empresa)
    • Nas operações de venda para consumidor final (pessoa física), quando este exigir a emissão da nota fiscal
    • Sempre que a legislação municipal ou estadual exigir a emissão de nota fiscal para determinadas atividades ou valores de transações

    Em resumo, o MEI precisa emitir nota fiscal em todas as operações comerciais em que a legislação exija, seja para empresas ou consumidores finais, ou quando solicitado pelo cliente.

Já sou MEI

  • DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É o documento utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI) para realizar o pagamento mensal dos tributos devidos, como o INSS (Contribuição Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou o ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da atividade exercida.

    DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional. Trata-se da declaração obrigatória que o MEI deve fazer anualmente, onde são informados os rendimentos obtidos no ano anterior. Esta declaração deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

  • De acordo com as regras do MEI, o cancelamento pode ser efetuado caso não ocorra o pagamento das contribuições durante 12 meses consecutivos e não seja realizada a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente a esse período.

  • Sim, é possível parcelar as DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso.

  • Ao se cadastrar no Portal do MEI, você pode gerar suas guias mensais com apenas um clique e concluir sua declaração DASN em poucos passos.

  • Sim, para encerrar o registro como Microempreendedor Individual (MEI), você pode seguir estes passos:

    • Acesse o Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
    • Escolha a opção Já Sou MEI
    • Clique no cartão Baixa de MEI
    • Selecione o cartão Solicitar baixa
    • Insira sua Conta de Acesso ao gov.br
    • Preencha os dados requisitados
    • Revise o formulário preenchido
    • Marque a declaração de baixa
    • Conclua o processo
  • O desenquadramento ocorre quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir as condições estabelecidas para essa categoria, incluindo:

    • Exceder o limite de faturamento anual estabelecido para o MEI (acima de R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período de abertura)
    • Contratar mais de um funcionário ou pagar salários acima do limite permitido
    • Alterar a natureza jurídica (por exemplo, ter sócio ou migrar para uma EIRELI)
    • Estabelecer uma filial;
    • Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
    • Exercer atividades não permitidas para o MEI
    • Realizar compras que excedam 80% do valor das vendas (exceto no ano de abertura)

    Contudo, o desenquadramento pode ser solicitado pelo próprio empreendedor quando necessário.

Sobre o portal do MEI

  • Não, o Portal do MEI é uma empresa privada criada pela Associação Comercial de São Paulo. Nossa plataforma oferece todas as ferramentas necessárias para o Microempreendedor Individual gerenciar seu negócio, desde a abertura do CNPJ MEI até a emissão de notas fiscais para produtos e serviços.

  • Sim, o Portal do MEI é um serviço pago com valor mensal de apenas R$19,90, que inclui a abertura do seu CNPJ MEI e outros serviços como:

    • Emissão de notas fiscais de serviços e produtos
    • Emissão de DAS
    • Declaração Anual DASN
    • Acessos a cursos exclusivos
    • Canal de atendimento com especialistas
    • E muito mais
  • Basta preencher o formulário, realizar o pagamento e aguardar o contato do nosso time para envio dos documentos. O prazo máximo para finalizar a abertura do MEI é de 24 horas.

  • Sim, quem possui registro como MEI pode acessar o Portal do MEI e aproveitar um período de teste gratuito de 30 dias. Após isso, haverá uma cobrança mensal de R$ 19,90.

  • O Portal do MEI aceita pagamentos via pix e cartão de crédito.

  • Sim, o MEI necessita de um certificado digital para emitir notas fiscais de seus produtos ou serviços.
  • Sim. De acordo com a lei, o consumidor tem o direito de desistir de uma compra realizada pela internet, telefone ou fora de um estabelecimento comercial no prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

  • Para solicitar o estorno da sua assinatura, você precisa entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone (11) 3180-3737 ou e-mail contato@portaldomei.com.br .